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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70610, de 13 de maio de 2026

Nº 70610/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 50.851, de 01 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, n° 664, naquele Município, com 1.914,67m² (um mil novecentos e catorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 44323 e identificado nos autos do Processo n° 023.00055986/2025-62.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

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