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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50849, de 31 de maio de 2006

Nº 50849/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 47.752, de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Grupo de Coordenação Executiva, integrado pelos seguintes membros:

a)Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, que será o Coordenador Técnico das Ações;
b)Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE, que será o Coordenador Executivo das Ações;
c)Secretário-Executivo da Defesa Civil do Estado;
d)Diretor da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE;
e)Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
f)Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde;
g)Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde;
h)Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;
i)Presidente da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunização.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2006.

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