São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47752, de 7 de abril de 2003
Nº 47752/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações que visem a Coordenação das campanhas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Grupos incumbidos de promover e coordenar as ações das campanhas de vacinação, sob a Presidência do Governador do Estado, são os seguintes:
I - Grupo de Coordenação Estadual, integrado pelos seguintes membros:
a) Secretário da Saúde, que será o Coordenador Geral das Ações;
b) Secretário-Chefe da Casa Civil;
c) Secretário-Chefe da Casa Militar;
d) Secretário da Educação;
e) Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
f) Secretário dos Transportes;
g) Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
II - Grupo de Coordenação Executiva, integrado pelos seguintes membros:
a) Superintendente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, que será o Coordenador Técnico das Ações;
b) Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE, que será o Coordenador Executivo das Ações;
c) Secretário-Executivo da Defesa Civil do Estado;
d) Diretor da Divisão de Imunização do Centro de Vigilância Epidemiológica - “Prof. Alexandre Vranjac” - CVE;
e) Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
f) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
g) Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde do Interior;
h) Coordenador Regional da Fundação Nacional de Saúde-SP;
i) Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;
j) Presidente da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunização.
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.