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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50847, de 30 de maio de 2006

Nº 50847/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35º Subdistrito Barra Funda, objeto do Processo SC-2.391/2003.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fábio Luiz Pereira de Magalhães

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria da Cultura

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2006.

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