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Decreto Estadual de São Paulo nº 48711, de 14 de junho de 2004

Nº 48711/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, livre de quaisquer ônus ou encargos, da empresa “Barra Funda Serviços e Participações Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 01.463.970/0001-96, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35° Subdistrito Barra Funda, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com área de 161,00m2, objeto da matrícula nº 167.337, livro 2, do 15° Registro de Imóveis da Capital, dentro das divisas, confrontações e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo nº 2391/2003, da Secretaria da Cultura, com 05,75m de frente para a citada Rua Albuquerque Lins, por 28,00m da frente aos fundos, perfazendo a área acima mencionada.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2004.

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