São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48711, de 14 de junho de 2004
Nº 48711/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, livre de quaisquer ônus ou encargos, da empresa “Barra Funda Serviços e Participações Ltda.”, inscrita no CNPJ nº 01.463.970/0001-96, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35° Subdistrito Barra Funda, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com área de 161,00m2, objeto da matrícula nº 167.337, livro 2, do 15° Registro de Imóveis da Capital, dentro das divisas, confrontações e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo nº 2391/2003, da Secretaria da Cultura, com 05,75m de frente para a citada Rua Albuquerque Lins, por 28,00m da frente aos fundos, perfazendo a área acima mencionada.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.