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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50833, de 18 de novembro de 1968

Nº 50833/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.833, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de NCr$ 132.300,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 50.345 de 12 de setembro de 1968.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1.° de fevereiro de 1968.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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