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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50826, de 25 de maio de 2006

Nº 50826/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Compete à Secretaria de Economia e Planejamento a conclusão dos procedimentos licitatórios já instaurados para alienação dos imóveis relacionados no Anexo II da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e daqueles que, por aplicação do disposto no artigo 19 da mencionada lei, porventura tenham passado à titularidade da Fazenda do Estado.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.

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