São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50826, de 25 de maio de 2006
Nº 50826/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Compete à Secretaria de Economia e Planejamento a conclusão dos procedimentos licitatórios já instaurados para alienação dos imóveis relacionados no Anexo II da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, e daqueles que, por aplicação do disposto no artigo 19 da mencionada lei, porventura tenham passado à titularidade da Fazenda do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.