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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50825, de 18 de novembro de 1968

Nº 50825/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.825, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do Artigo 17 da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968 fica aberto na Secretária da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de NCr$ 187.095,00 (cento e oitenta e sete mil e noventa e cinco cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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