São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50762, de 11 de novembro de 1968
Nº 50762/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 14, do Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Parágrafo único do artigo 14, do Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1.967, passa a ter a seguinte redação:
"
unico
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.