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Decreto Estadual de São Paulo nº 50762, de 11 de novembro de 1968

Nº 50762/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 14, do Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Parágrafo único do artigo 14, do Decreto n. 49.169, de 29 de dezembro de 1.967, passa a ter a seguinte redação:

"

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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