Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50753, de 11 de novembro de 1968

Nº 50753/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 50.753, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá um crédito de NCr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros novos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 50.345, de 12 de setembro de 1968.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo