São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50752, de 28 de abril de 2006
Nº 50752/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 10, inciso II, alínea "c" do Decreto nº 50.589, de 16 de março de 2006 e à vista do disposto na Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e no Ato Normativo DPG-3, de 17 de abril de 2006,
Decreta:
Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Defensoria Pública do Estado a Defensoria Pública do Estado.
Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado:
ICoordenadoria Geral de Administração;
IISegunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
IIITerceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
IVCorregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
VEscola da Defensoria Pública do Estado;
VICoordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO