São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5075, de 20 de novembro de 1974
Nº 5075/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.075, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 3.143, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração propícia recursos ao DOP para compor o Quadro de acionistas da Distribuidora de Títulos de Valores Imobiliários que foi adquirido pelo Poder Executivo conforme Lei n. 437 de 24-9-74.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.075, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,
aprovado pelo Decreto n. 3.143, de 28 de dezembro de 1973
Retificação
No
Artigo 1.º
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Categoria Econômica - Ementa
Onde se lê: Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais e Financeiras...
Leia-se: Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras...