São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50740, de 18 de abril de 2006
Nº 50740/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 280.893,00 (Duzentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando -se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(Tabelas Publicadas)