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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50737, de 17 de abril de 2006

Nº 50737/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando -se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.298, de 08 de março de 2006, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

(Tabelas Publicadas)

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