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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50720, de 11 de abril de 2006

Nº 50720/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, ou da função-atividade no que se refere ao seu provimento e ao preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2006

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