São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50712, de 8 de novembro de 1968
Nº 50712/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.712, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.