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Decreto Estadual de São Paulo nº 50695, de 8 de novembro de 1968

Nº 50695/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.695, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 4.°, da Lei n. 10.227, de 19 de setembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 4.
, da Lei n. 10.227, de 19 de setembro de 1.968, fica aberta na Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 72.610,00 (setenta e dois mil, seiscentos e dez cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua, deficiência, com o produto de operações crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da percentagem, se necessário.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.

Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.

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