Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50643, de 30 de março de 2006

Nº 50643/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixa de terra, constituída de duas áreas, medindo no total 978,35m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Goiabeira, Município e Comarca de Suzano, necessária àquela empresa concessionária de serviço público para fins de implantação de Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. , no município, ou a outro serviço público, faixa esta que consta pertencer ao Espólio de Francisco Fachoni (compromissário: Nalco Produtos Químicos), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP CTGII-112/03 e respectivo memorial descritivo nº 1707/079, constante do processo SERHS-223/06, a saber:
IÁrea 1 ( 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1) = 471,96m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), assim descrita: "Uma faixa situada em área localizada no Bairro da Goiabeira, próxima à Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires, pertencente ao remanescente da transcrição 10.520 do CRIA de Suzano-SP, representada no desenho SABESP CTGII-112/03, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia no ponto, aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua 11, do Jardim Taba Marajoara entre os marcos titulados A e B, distante 79,49m do marco B; daí segue confrontando com área de mesma propriedade por 28,64m, até o ponto, aqui designado 2; segue à direita com ângulo interno de 190°00'08" por 43,17m, até o ponto, aqui designado 3; segue à direita com ângulo interno de 184°12'07" por 52,68m, até o ponto, aqui designado 4; segue à direita com ângulo interno de 251°51'24" por 69,19m, até o ponto, aqui designado 5; segue à esquerda com ângulo interno de 111°18'51" por 3,40m, até o ponto, aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo interno de 79°19'07" por 3,03m até o ponto, aqui designado 7; segue à direita com ângulo interno de 230°02'21" por 9,85m, até o ponto, aqui designado 8, sendo que, confronta desde o ponto 1 com área da mesma propriedade; daí declina à esquerda com ângulo interno de 123°54'59" e segue pelo córrego ali existente, numa distância de 4,82m, até o ponto, aqui designado 9; segue à esquerda com ângulo interno de 56°05'01" por 11,22m, até o ponto, aqui designado 10; segue à direita com ângulo interno de 298°30'00" por 64,77m, até o ponto, aqui designado 11; segue à esquerda com ângulo interno de 108°58'17" por 54,18m, até o ponto, aqui designado 12; segue à esquerda com ângulo interno de 175°47'53" por 43,42m, até o ponto, aqui designado 13; segue à esquerda com ângulo interno de 169°59'52" por 28,66m, até o ponto, aqui designado 14, sendo que confronta desde o ponto 9, com área da mesma propriedade; segue à esquerda com ângulo interno de 94°25'26", pelo alinhamento da Rua 11, por 2,01m, até o ponto, aqui designado 1, encerrando uma área de 471,96m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).";
IIÁrea 2 (15-16-17-18-19-6-5-20-21-22-15) = 506,39m² (quinhentos e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), assim descrita: "Uma faixa situada em uma área localizada no Bairro da Goiabeira, próxima à Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires, pertencente ao remanescente da transcrição 10.520 do CRIA de Suzano-SP, representada no desenho SABESP-CTGII-112/03, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto, aqui designado 15, situado na divisa com Antonio Franco da Cruz, entre os marcos titulados D e E, distante 163,36m do marco titulado D; daí segue pela citada divisa por 4,03m, até o ponto, aqui designado 16; segue à esquerda com ângulo interno de 96°43'35" por 10,73m, até o ponto, aqui designado 17; segue à direita com ângulo interno de 193°53'36" por 64,68m, até o ponto, aqui designado 18; segue à direita com ângulo interno de 275°21'58" por 43,75m, até o ponto, aqui designado 19; segue à esquerda com ângulo interno de 82°58'19" por 6,65m, até o ponto, aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo interno de 100°40'53" por 3,40m, até o ponto, aqui designado 5; segue à esquerda com ângulo interno de 92°48'17" por 2,84m, até o ponto, aqui designado 20; segue à direita com ângulo interno de 263°32'31" por 43,62m, até o ponto, aqui designado 21; segue à esquerda com ângulo interno de 84°38'23" por 69,53m, até o ponto, aqui designado 22;segue à esquerda com ângulo interno de 166°06'03" por 11,72m, até o ponto, aqui designado 15, sendo que confronta desde o ponto 16, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 506,39m² (quinhentos e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo