Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50637, de 30 de março de 2006

Nº 50637/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Pirituba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-1189/92 e memorial descritivo, relativos ao cadastro Sabesp n° 1751/035, constante do Processo SERHS-146/06, medindo 125,52m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), pertencente a José Paim de Andrade e Outros, Compromissário: Nelson Gonçalves Rodrigues, a saber: Faixa 1 - objeto: instituição de servidão (cadastro 1751/035): faixa de terra situada no lote 51 - Quadra 03 da Rua Itamoji (antiga Rua "2"), entre os números 144 e 158, da Vla Boaçava, Sub -distrito de São Domingos, assim descrita: tem início no ponto "L", que está situado no alinhamento predial da Rua Itamoji, na divisa com o prédio número 144 de Anézia Túlio e outros (lote 52), caracterizado na planta SABESP ECTT-1189/92; deste segue pelo alinhamento predial da Rua Itamoji (antiga Rua "2"), com rumo NE e 2,10m até o ponto "M"; deste deflete à direita com rumo SE e 52,70m até o ponto "N"; deste deflete à esquerda com rumo NE e 9,60m até o ponto "I", confrontando neste trecho com o remanescente; deste deflete à direita com rumo SE e 2,40m até o ponto "H", confrontando com o lote 102 - Quadra 03, pertencente a Antônio Maria Domingues; deste deflete à direita com rumo SW e 8,90m até o ponto "O", confrontando com o remanescente; deste deflete à direita e segue pela divisa com o prédio 144 (lote 52 -Quadra 03) de Anézia Túlio e Outros, com rumo NW e 54,40m até o ponto "L", origem da presente descrição.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo