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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50636, de 30 de março de 2006

Nº 50636/2006

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Pedreira, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-084/03 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 1739/014, constante do Processo SERHS-145/06, medindo 218,00m² (duzentos e dezoito metros quadrados), pertencente a Irene Caderno das Neves e Outros, a saber: Faixa 1 - objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1739/014) - área total de 218,00m²:
IÁrea 1 (1 -2 -3 -4 -1)= 100,00m²: faixa de terra com 2,00m de largura, situada no Lote 23 da quadra 9, no Bairro da Pedreira, Sítio Eldorado, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 325.792 do 11° CRI da Capital - S.P., representada no desenho SABESP CTGII-084/03, medindo 2,00m de frente para a Rua Josephina Gianini Elias; 50,00m de ambos os lados, sendo que do lado direito, de quem da rua olha o terreno, confronta com o Lote 22 e do lado esquerdo, confronta com área de mesma propriedade; 2,00m nos fundos, onde confronta com o Lote 9, encerrando uma área de 100,00m²;
IIÁrea 2 (6 -4 -3 -5 -6)= 118,00m²: faixa de terra com 2,00m de largura, situada no Lote 9 da quadra 9, no Bairro da Pedreira, Sítio Eldorado, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula 325.792 do 11° CRI da Capital - S.P, medindo 2,00m de frente para a Rua Athos Palma; 59,00m de ambos os lados, sendo que do lado esquerdo, de quem da rua olha o terreno, confronta com o Lote 8 e do lado direito, confronta com área de mesma propriedade; 2,00m nos fundos, onde confronta com o Lote 23, encerrando uma área de 118,00m².

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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