São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50632, de 30 de março de 2006
Nº 50632/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.104, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Parágrafo único- O imóvel deverá ser utilizado como sede da Fundação Catavento.". (NR)
Art. 2.
- O aditamento cabível ao termo de permissão de uso datado de 23 de dezembro de 1992, será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, ratificando -se as demais condições que constam do mencionado termo.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.891, de 12 de junho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN