Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50632, de 30 de março de 2006

Nº 50632/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.104, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel deverá ser utilizado como sede da Fundação Catavento.". (NR)

Art. 2.
- O aditamento cabível ao termo de permissão de uso datado de 23 de dezembro de 1992, será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, ratificando -se as demais condições que constam do mencionado termo.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.891, de 12 de junho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo