Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47891, de 12 de junho de 2003

Nº 47891/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.104, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

unico

Art. 2.
- O aditamento cabível ao termo de permissão de uso datado de 23 de dezembro de 1992 será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, ratificando-se as demais condições que constam do mencionado termo.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2003

CLÁUDIO LEMBO

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2003.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo