São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50631, de 30 de março de 2006
Nº 50631/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.504,50m² (dez mil, quinhentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de área construída, localizado no Bairro 3ª Aliança, zona rural, Município de Getulina, neste Estado, com medidas e confrontações identificadas nos autos do protocolado SE-502070/0061/04 (PB-26.292/05).". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN