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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50631, de 30 de março de 2006

Nº 50631/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.013, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.504,50m² (dez mil, quinhentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de área construída, localizado no Bairro 3ª Aliança, zona rural, Município de Getulina, neste Estado, com medidas e confrontações identificadas nos autos do protocolado SE-502070/0061/04 (PB-26.292/05).". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

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