São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50013, de 20 de setembro de 2005
Nº 50013/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.300,00m² (dez mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 1.047,00m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados) de área construída, localizado no bairro 3ª Aliança, Zona Rural, Município de Getulina, neste Estado, conforme identificado nos autos do protocolado SE-502070/0061/04.
Parágrafo único- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades estatutárias dapermissionária, tendo em vista o interesse público, relacionado com a produção e comercialização de produtos agrícolas.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.