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Decreto Estadual de São Paulo nº 50013, de 20 de setembro de 2005

Nº 50013/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.300,00m² (dez mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 1.047,00m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados) de área construída, localizado no bairro 3ª Aliança, Zona Rural, Município de Getulina, neste Estado, conforme identificado nos autos do protocolado SE-502070/0061/04.

Parágrafo único- O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades estatutárias dapermissionária, tendo em vista o interesse público, relacionado com a produção e comercialização de produtos agrícolas.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.

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