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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50608, de 29 de março de 2006

Nº 50608/2006

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298 de 08 de março de 2006;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 5.917.000,00 (Cinco milhões, novecentos e dezessete mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo -FUNDAP, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)

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