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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50595, de 22 de março de 2006

Nº 50595/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 28 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: (*)

"Artigo 28 (DDTT) - Para efeito do disposto no inciso XXIX do artigo 9º do Anexo III, não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à aquisição interestadual da matéria prima do referido produto, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2006." .(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver sítio www.fazenda.sp.gov.br

OFÍCIO GS-CAT Nº 135 -06

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A suspensão dos efeitos decorrentes da revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, objetiva minimizar os efeitos da imediata aplicação do novo tratamento decorrente da referida revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar -lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Tacca Junior

(Publicado novamente, por ter saído com incorreções)

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