São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50570, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 50570/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo
. Centro de Detenção Provisória de Diadema
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
. Penitenciária I de Balbinos
. Penitenciária II de Balbinos
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
. Penitenciária II de Lavínia
. Penitenciária III de Lavínia