Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50570, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 50570/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e reorganizadas pelos Decretos nº 49.984, nº 49.985 e nº 49.987, todos de 6 de setembro de 2005.

Art. 2.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas e reorganizadas pelos Decretos nº 49.984, nº 49.985 e nº 49.987, todos de 6 de setembro de 2005.

Art. 3.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo deste decreto, far -se -á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo

. Centro de Detenção Provisória de Diadema

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

. Penitenciária I de Balbinos

. Penitenciária II de Balbinos

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

. Penitenciária II de Lavínia

. Penitenciária III de Lavínia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo