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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50568, de 23 de fevereiro de 2006

Nº 50568/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", reorganizado pelo Decreto nº 45.984, de 13 de agosto de 2001, o Subanexo 20 do Anexo IV, a que se refere a alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

HOSPITAL "DR. ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI"

UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS PARA CONCESSÃO DA GEAH

- DA GERÊNCIA ASSISTENCIAL:

. Núcleo de Cirurgia

. Núcleo de Infectologia

. Equipe de UTI

- DA GERÊNCIA DE REABILITAÇÃO FÍSICA E PSICOSSOCIAL:

. Núcleo de Reabilitação Hospitalar

- DA GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO:

. Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - Radiologia

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