São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50565, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 50565/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO