São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50563, de 17 de outubro de 1968
Nº 50563/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário ou caráter excepcional, na Secretaria da Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que, no Departamento de Administração, no Instituto Médico Legal do Estado e no Instituto de Polícia Técnica, subordinados à Secretária da Segurança Pública, vem ocorrendo grave insuficiência de médicos, peritos criminais e demais pessoal auxiliar;
Considerando que, também no Hospital da Guarda Civil de São Paulo, subordinada à mesma Secretaria de Estado há necessidade imperiosa e imediata de médicos, inclusive para atender ao serviço de plantão;
Considerando que outros setores da Pasta necessitam de pessoal habilitado para cumprimento das atividades inerentes às funções policial ou complementar;
Considerando, finalmente, a urgência da solução do problema por estar em causa o cumprimento dos objetivos relacionados com a Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Segurança Pública, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão de pessoal, a título precário, dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) - 15 Médicos
b) - 15 Peritos Criminais
c) - 10 Fotógrafos
d) - 10 Desenhistas
e) - 15 Assistentes de Serviços Gerais.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.