São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50559, de 16 de outubro de 1968
Nº 50559/1968
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o Povo, um crédito de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção complementar concedida através do Decreto n. 50.345, de 12 de setembro de 1968.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.