São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50523, de 10 de outubro de 1968
Nº 50523/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.523, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretario de Economia e Planejamento - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.