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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50523, de 10 de outubro de 1968

Nº 50523/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.523, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara. um crédito de NCr$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado atraves do Decreto n. 50.345 de 12 de Setembro de 1968.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes, Secretario de Economia e Planejamento - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

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