São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50495, de 23 de janeiro de 2006
Nº 50495/2006
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos,
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 985, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando a relevância da avaliação institucional para a melhoria da qualidade de ensino oferecido nas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia; e
Considerando a importância da assiduidade e do desempenho profissional dos servidores para o pleno desenvolvimento do processo ensino -aprendizagem,
Decreta:
1. Freqüência........................................30%;
2. Avaliação de Desempenho...........................30%;
3. Tempo de Serviço..................................20%;
4. Avaliação Institucional da Unidade de Ensino......20%.
TABELA DE VALORES DO BÔNUS MÉRITO
Total de Pontos obtidos Índice aplicável aos valores estabelecidos no artigo 7° deste decreto
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
TABELA 1
(inciso I do artigo 4º do Decreto nº 50.495, de 23 de janeiro de 2006)
FREQÜÊNCIA PONTOS
De 99% a 100% 45
De 95% a 98,99% 40
De 90% a 94,99% 35
De 85% a 89,99% 25
De 80% a 84,99% 20
De 70% a 79,99% 15
Inferior a 70,00% zero
TABELA 2
(inciso II do artigo 4º do Decreto nº 50.495, de 23 de janeiro de 2006)
AVALIAÇÃO PONTOS
De 55 a 60 45
De 45 a 54,99 40
De 35 a 44,99 35
De 25 a 34,99 30
De 15 a 24,99 25
Inferior a 15 zero
TABELA 3
(inciso III do artigo 4º do Decreto nº 50.495, de 23 de janeiro de 2006)
TEMPO DE CEETEPS PONTOS
Igual ou superior a 10 anos 30
Igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos 25
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos 20
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos 15
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos 10
Inferior a 1 ano 5
TABELA 4
(inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 50.495, de 23 de janeiro de 2006)
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
PRODUTO PONTOS
De 70% a 100% 30
De 65% a 69,99% 29
De 60% a 64,99% 28
De 55% a 59,99% 27
De 50% a 54,99% 26
De 45% a 49,99% 25
De 40% a 44,99% 22
De 35% a 39,99% 17
De 30% a 34,99% 12
De 25% a 29,99% 7
De 20% a 24,99% 2
Inferior a 20% zero