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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50485, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50485/2006

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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Nápole, zona urbana do Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-4515/98 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 1727/162, constante do Processo SERHS-2.643/05, medindo 1.086,04m² (um mil, oitenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), pertencente à Administração Saraiva Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Outro, a saber:
IÁrea 1 (1 -2 -3 -4 -5 -6 -7 -8 -1)= 411,45m²: uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte do imóvel rural denominado Sítio Inomata, no Município de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula nº 22.149 do CRI de Poá, tendo início no ponto "1" de coordenadas Y=257.769.681 e X=194.534.460, situado à margem direita de um córrego que divide com propriedade de Carlos Anruku, conforme caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4515/98; segue com Az. 342º44'21" por uma distância de 4,73m, até o ponto "2"; deflete à esquerda com Az. 291º56'35" e segue por 94,80m, até o ponto "3"; deflete à esquerda com Az. 276º35'34" e segue pela distância de 103,60m, até o ponto "4", confrontando do ponto "1" ao ponto "4" com o remanescente; deflete à direita e segue pela margem direita do córrego por uma distância de 2,15m, até o ponto "5"; deflete à direita com Az. 96º35'34" e segue por uma distância de 104,65m, até o ponto "6"; deflete à direita com Az. 111º56'35" e segue por uma distância de 96,02m, até o ponto "7"; deflete à direita com A. 162º44'21" e segue por 7,65m, até o ponto "8", confrontando do ponto "5" ao ponto "8" com o remanescente; deflete à direita e segue pela margem direita do córrego numa distância de 2,80m, até o ponto "1", encerrando assim esta descrição;
IIÁrea 2 (9 -10 -11 -12 -13 -14 -15 -16 -17 -18 -19 -20 -21 -9)= 674,59m²: uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte do imóvel rural denominado Sítio Inomata, Município de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula nº 22.149 do CRI de Poá, tendo início no ponto "9", de coordenadas topográficas Y=258.033,314 e X=194.287,898, situado na linha ideal de divisa com propriedade de Hisashi Ishakiva, conforme caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4515/98; segue por esta divisa por uma distância de 3,13m, até o ponto "10"; deflete à direita com AZ. 248º13'08" e segue por uma distância de 60,46m, até o ponto "11"; deflete com Az. 226º38'14' e segue por uma distância de 92,46m, até o ponto "12"; deflete com Az. 267º51'06' e segue por uma distância de 24,28m, até o ponto "13"; deflete com Az. 253º59'58' e segue por uma distância de 88,08m, até o ponto "14"; deflete com Az. 190º55'29" e segue por uma distância de 71,99m, até o ponto "15", confrontando do ponto "10' ao ponto "15" com o remanescente; deflete à direita e segue por um distância de 2,03m, pela margem de um córrego que divide com a propriedade de Sumio Okabayasni, até o ponto "16"; deflete à direita com Az. 10º55'29" e segue por uma distância de 73,59m, até o ponto "17"; deflete com Az. 73º59'68" e segue por uma distância de 87,63m, até o ponto "18", confrontando do ponto "16" ao ponto "18" com o remanescente; deflete à direita e segue pela margem do córrego que divide com as propriedades dos sucessores de Benedito Siqueira, por uma distância de 7,74m, até o ponto "19"; deflete à direita com Az. 87º51'06" e segue por uma distância de 17,91m, até o ponto "20"; deflete com Az. 46º38'14" por uma distância de 92,06m, até o ponto "21"; deflete com Az. 68º13'08" e segue por 58,42m, até o ponto "9", confrontando do ponto "19" ao ponto "9" com o remanescente e encerrando assim esta descrição.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

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