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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50483, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50483/2006

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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária a implantação de uma rede coletora de esgoto parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situada no Bairro Grajáu, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-164/04 e memorial descritivo constantes do cadastro 1765/036, medindo 30,00m² (trinta metros quadrados), pertencentes a JERIBATUBA EMPREENDIEMNTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. (Compromissário: José Carlos Vieira), a saber: Faixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1765/036) - Área: (A-B-C-D-A)= 30,00m²: faixa de terra localizada em um terreno formado pelas áreas nº 1 e 3, lote 10A da quadra F do Residencial Sipramar, no Bairro de Jequirituba, pertenente a matrícula 174.103 do 11° CRI da Capital e representada no desenho SABESP CTGII-164/04, situada na divisa com Dirce Lobue Paulino, entre os marcos titulados 3 e 4, distante 35,00m do marco 4, medindo 1,20m para a citada divisa, onde faz frente, atualmente, para a Rua João da Cruz Costa; 25,00m de ambos lados, sendo que do lado direito de quem da citada rua olha, confronta com área da mesma propriedade e do lado esquerdo com o lote 9B, imóvel n° 49 da Rua Daniel Alomia (antiga Avenida 3) e, onde faz frente para a Rua Daniel Alomia, mede 1,20m, encerrando a área de 30,00m².

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

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