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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50478, de 23 de janeiro de 2006

Nº 50478/2006

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CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel situado a Alameda Bahia, nº 618, esquina com a Rua Guanabara, no Município de Ilha Solteira, consistente em terreno com 54.951,64m² (cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 9.406,52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de construção, onde está instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira, juntamente com seus equipamentos e demais bens móveis, relacionados a fls.30/61 do Processo SS-1.243/05, tendo o terreno as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PR-9 n° 509/95 -PGE, a saber: "limites e confrontações: o perímetro apresenta formato irregular, medindo 211,80m de frente em reta e curva com a Rua Guanabara; 210,15m pelo lado esquerdo, em reta e curva cm a Alameda Bahia; 223,15m pelo lado direito, em reta e curva com a Alameda Rio de Janeiro e pelos fundos, 250,00m em reta e curva com a Avenida Atlântica, englobando o perímetro descrito, a área de 54.951,64m².".

Parágrafo único- O imóvel deverá ser destinado à execução de serviços de assistência à saúde pela permissionária, a quem compete sua operação e funcionamento.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetuada por meio do respectivo termo, a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, fica revogado o Decreto nº 40.565, de 21 de dezembro de 1995, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Hospitalar de Ilha Solteira - AHISA, do imóvel de que trata este decreto.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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