São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40565, de 21 de dezembro de 1995
Nº 40565/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Hospitalar de Ilha Solteira - AHISA, do imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes. 21 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.