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Decreto Estadual de São Paulo nº 40565, de 21 de dezembro de 1995

Nº 40565/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Hospitalar de Ilha Solteira - AHISA, do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Hospitalar de Ilha Solteira - AHISA, de imóvel situado à Alameda Bahia, n.° 618, esquina com a Rua Guanabara, Município de Ilha Solteira, consistente em terreno com 54.951.64m² (cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 9.406.52m² (nove mil, quatrocentos e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, onde está instalado o Hospital e Maternidade de Ilha Solteira, com seus equipamentos e demais bens móveis, tendo o terreno as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao processo PR-9 n.° 509-95-PGE, a saber: "Limites e confrontações: O perímetro apresenta formato irregular, medindo 211,80m de frente, em reta e curva com a Rua Guanabara; 210,15m pelo lado esquerdo, em reta e curva com a Alameda Bahia; 223,15m pelo lado direito, em reta e curva com a Alameda Rio de Janeiro e pelos fundos, 250.00m em reta e curva com a Avenida Atlântica, englobando O perímetro descrito, a área de 54951.64m².
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este decreto será administrado pela permissionária, a quem compete sua operação e funcionamento.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetuada por meio do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado. do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 21 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 1995.

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