São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50434, de 25 de setembro de 1968
Nº 50434/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.434, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expdeiente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.