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Decreto Estadual de São Paulo nº 50403, de 27 de dezembro de 2005

Nº 50403/2005

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4 artigos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora e coletor tronco de esgoto, partes integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situadas nos Bairros do Guaió e Cidade Edson, Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos CT GII-069/05 e CT GII-146/04, e memoriais descritivos referentes aos cadastros SABESP n° 1707/008, nº 1707/010, nº 1707/140, nº 1707/141 e nº 1707/142, constantes do Processo SERHS-2.482/05, medindo 1.653,66m² (mil seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Júlio Katsumata e Outros, Júlio Soiti Yoshiyke, Thiana Yamaguti e Outros, Hermínio Brunini (Compromissário: Cláudio Beloti e Tiyoca Takahashi Kikuchi Ikai, a saber:
IFaixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/008) - Área (H-C-D-E-F-G-H)= 321,91m²: faixa em um terreno localizado no Bairro do Guaió, pertencente a Matrícula 21.434 do C.R.I do Município e Comarca de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-069/05, que assim se descreve: "tem início no ponto "H" aqui designado, situado na divisa com Júlio Soiti Yoshiyke, distante 90,68m do alinhamento da Estrada Katsumata; daí segue pela referida divisa com azimute de 296º07'40" por 4,20m, até o ponto "C" aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 17º04'20" por 7,20m, até o ponto "C" aqui designado; segue à direita com azimute de 66º28'16" por 74,76m, até o ponto "E" aqui designado, confrontando desde o ponto C com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Estrada Katsumata, com azimute de 125º58'35" por 4,64m, até o ponto "F" aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 246º28'16 por 75,28m, até o ponto "G" aqui designado; segue à esquerda com azimute de 197º04'20" por 3,88m, até o ponto inicial H, sendo que do ponto F ao ponto H confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 321,91m².";
IIFaixa 2 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/010) - Área: (A-B-C-H-A)= 238,53m²: faixa em um terreno situado no Bairro do Guaió, pertencente a Tr. 7.573 do C.R.I do Município e Comarca de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-069/05, que assim se descreve: "tem início no ponto "A" aqui designado, situado no alinhamento da Estrada do Caxangá, distante 187,88m do eixo da Rua Luiz Afonso; daí segue pelo referido alinhamento, sentido de quem vai para Poá, com azimute de 269º19'21", por 4,20m, até o ponto "B" aqui designado; segue à direita com azimute de 17º04'20", por 59,62m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto "C" aqui designado; segue à direita em linha ideal de divisa, com azimute de 89º07'40" por 4,20m, confrontando com Júlio Katsumata e Outros, até o ponto "H" aqui designado; segue à direita com azimute de 197º04'20" por 59,64m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial A, encerrando uma área de 321,91m².";
IIIFaixa 3 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/140) - Área (A-B-C-D-A)= 58,90m²: uma faixa de terra, situada em um terreno, no Bairro do Guaió, zona rural deste Distrito, Município e Comarca de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-146/04, assim descrita e caracterizada: "inicia no ponto aqui designado A, situado no alinhamento da Rua Brás Cubas, antigamente denominada Caminho Particular, distante 30,40m da divisa com a propriedade de Emílio Babs; segue por este alinhamento por 2,35m, até o ponto aqui designado B; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade por 29,45m, até o ponto aqui designado C; deflete à direita e segue pela linha dos fundos por 2,35m, dividindo com Herdeiros de Misawa e João Cardoso Primo até o ponto aqui designado D, distante 14,89m da divisa com a propriedade de Emílio Babs; segue à direita por 29,45m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado A, encerrando uma área de 58,90m².";
IVFaixa 4 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/141) - Área (D-C-F-E-D)= 23,52m²: uma faixa, localizada em um terreno situado no Bairro do Guaió, perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 17.096 do CRI de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-146/04, assim descrita e caracterizada: "inicia no ponto aqui designado D, situado na divisa com João Pilser ou Sucessores, na linha titulada de 20,00m, distante 14,89m da linha titulada de 25,00m; daí segue confrontando com João Pilser ou Sucessores por 2,35m, até o ponto aqui designado C; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade por 10,01m, até o ponto aqui designado F; deflete à direita e segue pela linha dos fundos por 2,35m, dividindo com Misawa de Tal, até o ponto aqui designado E; segue à direita por 10,01m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado D, encerrando uma área de 23,52m².";
VFaixa 5 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/142) - Área Total: 1.010,80m²:
a)Área 1 (02 -G-H-E-02)= 41,93m²: uma faixa, situada em uma Gleba sob nº 01, localizada na Cidade Edson, situada no perímetro rural do Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 54.281 do CRI de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-146/04, assim descrita e caracterizada: "inicia no marco titulado nº 02, situado na divisa com a propriedade de Sygem Engenharia e Montagem Ltda.; daí segue acompanhando o alinhamento lateral par da Rua Jacuí e com ela confrontando, percorre a distância de 2,75m, até atingir o ponto aqui designado G; segue à direita por 16,18m, até o ponto aqui designado H; segue à direita por 2,45m, até o ponto aqui designado E, sendo que confronta desde o ponto G, com área da mesma propriedade; segue à direita por 16,09m, confrontando com a propriedade de Sygem Engenharia e Montagem Ltda., até atingir o marco nº 02, ponto inicial, encerrando uma área de 41,93m².";
b)Área 2 (I-J-K-L-M-N-I)= 103,34m²: uma faixa, situada em uma Gleba sob nº 01, localizada na Cidade Edson, situada no perímetro rural do Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 54.281 do CRI de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-146/04, assim descrita e caracterizada: "inicia no ponto aqui designado I, situado no alinhamento lateral par da Rua Jacuí, distante 37,38m da divisa com a propriedade de Sygem Engenharia e Montagem Ltda.; daí segue o citado alinhamento por 3,35m, até o ponto aqui designado J; segue à direita por 21,30m, até o ponto aqui designado K; segue à esquerda com ângulo interno de 203º33'44" por 28,36m, até o ponto aqui designado L, situado no alinhamento lateral ímpar da Rua Sol Nascente, distante 19,17m da Rua Jacuí, sendo que confronta desde o ponto J com área da mesma propriedade; segue à direita, acompanhando o alinhamento lateral ímpar da Rua Sol Nascente e com ela confrontando, por uma distância de 2,06m, até atingir o ponto aqui designado M; segue à direita po 29,27m, até o ponto aqui designado N; segue à direita com ângulo interno de 156º26'16" por 24,41m, até o ponto I, confrontando desde o ponto M com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 103,34m².";
c)Área 3 (0 -P-Q-R-S-T-U-V-O)= 256,39m²: uma faixa, situada em uma Gleba sob nº 02, localizada na Cidade Edson, situada no perímetro rural do Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 54.282 do CRI de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-146/04, assim descrita e caracterizada: "inicia no ponto aqui designado O, situado no alinhamento lateral par da Rua Sol Nascente, distante 41,58m, da Rua Lobato; segue o citado alinhamento por 2,00m, até o ponto aqui designado P; segue à direita com ângulo interno de 88º10'42" por 56,49m, até o ponto aqui designado Q; segue à esquerda com ângulo interno de 193º37'04" por 32,38m, até o ponto aqui designado R; segue à esquerda com ângulo interno de 188º00'33" por 33,76m, até o ponto aqui designado S, sendo que confronta, desde o ponto P, com área da mesma propriedade; segue à direita acompanhando o alinhamento lateral ímpar da Rua São Carlos e com ela confrontando, por uma distância de 2,13m, até atingir o ponto aqui designado T, situado à 63,95m da Rua Loato; segue à direita com ângulo interno de 110º07'06" por 33,17m, até o ponto aqui designado U; segue à direita com ângulo interno de 171º59'27" por 32,76m, até o ponto aqui designado V; segue à direita com ângulo interno de 166º22'56" por 56,67m até o ponto O, sendo que confronta desde o ponto T com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 256,39m².";
d)Área 4 (A1 -B1 -C1 -D1 -E1 -F1 -A1)= 205,50m²: uma faixa, situada em uma Gleba sob nº 05, localizada na Cidade Edson, situada no perímetro rural do Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 54.285 do CRI de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-146/04, assim descrita e caracterizada: "inicia no ponto aqui designado A1, situado no alinhamento lateral par da Rua São Carlos, distante 66,74m da Estrada do Viaduto; segue o citado alinhamento por 2,42m, até o ponto aqui designado B1; segue à direita com ângulo interno de 124º17'17" por 61,11m, até o ponto aqui designado C1; segue à esquerda com ângulo interno de 194º16'22" por 36,33m, até o ponto aqui designado D1; segue à direita por 10,51m, até o ponto aqui designado E1; segue à direita por 46,79m, até o ponto aqui designado F1; segue à direita com ângulo interno de 165º43'38" por 62,73m, até o ponto aqui designado A1, sendo que confronta desde o ponto B1, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 205,50m².";
e)Área 5 (05 -G1 -H1 -I1 -V1 -X1 -Y1 -Z1 -05)= 403,64m²: uma faixa, situada em uma Gleba sob nº 05, localizada na Cidade Edson, situada no perímetro rural do Município e Comarca de Suzano, pertencente à matrícula 54.285 do CRI de Suzano, representada no desenho SABESP CTGII-146/04, assim descrita e caracterizada: "inicia no marco titulado nº 05, situado na divisa com terras da Prefeitura Municipal de Suzano e a propriedade de Makoto Saeta; daí segue acompanhado a cerca existente, por uma distância de 20,13m, confrontando com a propriedade de Makoto Saeta, até atingir o ponto aqui designado G1; segue à direita com ângulo interno de 154º50'36" por 37,29m, até o ponto aqui designado H1; segue à direita com ângulo interno de 153º33'45" por 28,39m, até o ponto aqui designado I1; segue à direita com ângulo interno de 137º37'58" por 50,43m, até o ponto aqui designado J1; segue à esquerda com ângulo interno de 226º40'13" por 5,01m, até o ponto aqui designado K1; segue à direita por 2,70m, até o ponto aqui designado L1; seue à direita por 7,69m, até o ponto aqui designado M1; segue à direita com ângulo interno de 133º19'47" por 50,52m, até o ponto, aqui designado N1; segue à esquerda com ângulo interno de 222º22'02" por 27,15m, até o ponto aqui designado O1; segue à esquerda com ângulo interno de 206º26'15" por 31,08m, até o ponto aqui designado P1; segue à esquerda com ângulo interno de 260º56'48" por 9,21m, até o ponto aqui designado Q1; segue à esquerda com ângulo interno de 196º54'27" por 18,03m, até o ponto aqui designado R1; segue à direita com ângulo interno de 127º14'44" por 16,98m, até o ponto aqui designado S1, sendo que confronta desde o ponto G1 com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 63º54'09" por 2,23m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Suzano, até o ponto aqui designado T1, situado à 40,28m da divisa da propriedade de Makoto Saeta; segue à direita com ângulo interno de 116º05'51" por 14,38m, até o ponto aqui designado U1; segue à esquerda com ângulo interno de 232º4516" por 16,07m, até o ponto aqui designado V1; segue à direita com ângulo interno de 163º05'33" por 11,21m, até o ponto aqui designado X1; segue à esquerda com ângulo interno de 279º40'40" por 12,38m, até o ponto aqui designado Y1; segue à esquerda com ângulo interno de 202º32'12" por 9,57m, até o ponto aqui designado Z1, sendo que confronta desde o ponto T1 com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 85º50'29" por 5,09m, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Suzano, até atingir o marco nº 05, ponto inicial, encerrando uma área de 403,64m².".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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