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Decreto Estadual de São Paulo nº 50396, de 27 de dezembro de 2005

Nº 50396/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à implantação de poço profundo, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no bairro das Graças, Município e Comarca de Cotia, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MOED.3095/05 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp n° 0149/300, constante do Processo SERHS-2479/2005, medindo 39,33m² (trinta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados ), pertencente a Francisco Martins de Oliveira, assim descrita: "área (B-C-D-E-B) situada na Estrada do Padre Inácio nº 1.500, no Bairro das Graças, Município e Comarca de Cotia, inicia no ponto "A", aqui designado, localizado na Estrada do Padre Inácio na cabeceira à montante da Ponte sobre o Rio Cotia e na margem esquerda do referido Rio, sege com azimute de 139°41'31", por 27,98m, até o ponto "B", aqui designado, e inicio do perímetro da área, que possui um formato trapezoidal; daí segue pelo alinhamento da referida Estrada, com azimute de 137°46'06", por 5,00m, até o ponto "C", aqui designado; deflete à direita e segue com azimute de 227°40'01", por 7,86m, até o ponto "D", aqui designado; deflete à direita e segue com azimute de 317°40'01", por 5,00m, até o ponto "E", aqui designado; deflete à direita com azimute de 47°40'01", por 7,87m, até o ponto inicial B, sendo que do ponto C ao ponto B confrontando com o remanescente".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto -lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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