São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50374, de 19 de setembro de 1968
Nº 50374/1968
DECRETO N. 50.374, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Altera dispositivos do Decreto n. 48.161, de 30 de junho de 1967, que dispõe sôbre a cobrança do Impôsto de Circulação de Mercadorias nas operações com café crú
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o
§ 2.° do artigo 6.° do Decreto n.° 48.161, de 30 de junho de 1967, determinou que as quotas de participação dos municípios produtores de café, no I.C.M. arrecadado nas operações realizadas com o produto, fôssem calculadas com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro do Café;
Considerando que o Instituto de Economia Agrícola, da Secretaria da Agricultura, recentemente criado, está em condições de manter um cadastro atualizado e minucioso da produção de cada Município;
Considerando que, em consequência do aprimoramento de seus serviços, o Estado está apto a entregar mensalmente as quotas dos Municípios;
Considerando que o montante da quota em referência deve ser distribuido entre os Municípios produtores e os em que se processam vendas ao I.B.C. e exportações para o Exterior, proporcionalmente às respectivas operações ocorridas em seus territórios;
Considerando, finalmente, o que a respeito lhe representaram Prefeituras e Câmaras de Municípios do Estado,
Decreta:
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Artigo 2.° - Acrescentem-se ao artigo 6.° do Decreto n.° 48.161, de 30 de junho de 1967, os seguintes parágrafos:
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Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.