São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50371, de 18 de setembro de 1968
Nº 50371/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.371, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
- que a Lei n. 10.107, de 8 de maio de 1968, criou o Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB" - com a atribuição de incrementar os programas de saneamento básico em todo o Estado de São Paulo;
- que o Govêrno do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB", vinculado à Secretaria dos Serviços e Obra Públicas, assinou convênios com o Banco Nacional de Habitação para o financiamento de obras de abastecimento de água no Estado de São Paulo;
- que há necessidade de se prever recursos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o período 1968 a 1970, ao Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB" para consecução de seus objetivos;
- que a presente alteração não virá aumentar as despesas programadas pelo Decreto n. 49 154, de 28 de dezembro de 1967;
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.