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Decreto Estadual de São Paulo nº 50371, de 18 de setembro de 1968

Nº 50371/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.371, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:

- que a Lei n. 10.107, de 8 de maio de 1968, criou o Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB" - com a atribuição de incrementar os programas de saneamento básico em todo o Estado de São Paulo;

- que o Govêrno do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB", vinculado à Secretaria dos Serviços e Obra Públicas, assinou convênios com o Banco Nacional de Habitação para o financiamento de obras de abastecimento de água no Estado de São Paulo;

- que há necessidade de se prever recursos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o período 1968 a 1970, ao Fundo Estadual de Saneamento Básico - "FESB" para consecução de seus objetivos;

- que a presente alteração não virá aumentar as despesas programadas pelo Decreto n. 49 154, de 28 de dezembro de 1967;

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Fundo Estadual de Saneamento Basico "FESB" incluído no Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado, para o período de 1968 a 1970, aprovado pelo Decreto n 49.154 de 28 de dezembro de 1967.
Art. 2.
- Em decorrência da inclusão de que trata o artigo anterior o Quadro n. 2 e respectivos anexos do referido orçamento, passam a ter as seguintes distribuições:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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