São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50370, de 17 de setembro de 1968
Nº 50370/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.370, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968
Altera dispositivos do Decreto n. 50.300, de 2 de setembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 5.° - O patrulhamento de Rádio Patrulha será planejado, em conjunto, por elementos dos três órgãos policiais e executado por elementos da Fôrça Pública (artigo 9.º, parágrafo único da Lei Orgânica da Policia). O órgão de planejamento será constituido, na Capital, por um Delegado de Primeira Classe, um Tenente-Coronel da Fôrça Pública e um Inspetor Chefe de Agrupamento da Guarda Civil, designados pelo Titular da Pasta. No interior, o órgão de planejamento será constituido pelo Delegado de Policia representante da unidade policial e por um Oficiai da Fôrça Pública e um Inspetor ou Subinspetor da Guarda Civil, designados pelos respectivos Comandos".
"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17-de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.