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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50359, de 12 de setembro de 1968

Nº 50359/1968

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N. 50.359, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Extingue na Casa Civil a Subchefia que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Subchefia para Assuntos Jurídicos e Legislativos, de que trata a alínea "c" do artigo 2.º do Decreto n. 47 735, de 31 de Janeiro de 1967.
Art. 2.
- O Serviço de Informações à Assembléia Legislativa (SIALE) passa a subordinar-se diretamente a Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, e as demais atribuições da Subchefia extinta pelo artigo anterior serão exercidas pela Subchefia para os Assuntos da Administração Geral.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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