São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50343, de 13 de dezembro de 2005
Nº 50343/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções -atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 3.
- Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
Inome do servidor;
IIdados da cédula de identidade;
IIIsituação do cargo, ou função -atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(ANEXOS PUBLICADOS)