São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50315, de 4 de setembro de 1968
Nº 50315/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.315, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.° da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.