São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50312, de 7 de dezembro de 2005
Nº 50312/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto -Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 2786, de 21 de maio de 1956 e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
I - Planta DE-4.20.07.73/1E1 -001 rev.0, perímetro 1 -2 -3 -4 -5 -1, bloco 4000B, com 666,36m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1 -2 (20,55m), no alinhamento par da Rua David Matarazzo; linha 2 -3 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº 48 da Rua David Matarazzo; linha 3 -4 (22,27m), confrontando com o imóvel sem número da Avenida Professor Francisco Morato; linha 4 -5 (27,59m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 5 -1 (3,39m), no alinhamento da curva de concordância entre a Avenida Professor Francisco Morato e Rua David Matarazzo;
II - Planta DE-4.20.04.74/1E1 -001 rev. 0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4000A, com 675,55m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1 -2 (20,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linhas 2 -3 (35,00m) e 3 -4 (20,00m), ambas confrontando com o remanescente do terreno; linha 4 -1 (35,00m), no alinhamento ímpar da Travessa Irmã Dolores Baldi, esquina com a Avenida Professor Francisco Morato;
III - Planta DE-4.20.03.00/1E1 -001 rev.A:
IV - Planta DE-4.18.00.81/1E1 -001 rev.A:
V - Planta DE-4.16.02.74/1E1 -001 rev.0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4002E, com 766,57m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (20,19m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2 -3 (38,00m), confrontando com o imóvel de nº 2924 da Avenida Professor Francisco Morato; linha 3 -4 (20,19m), confrontando com o imóvel de nº 44 da Rua Santa Albina; linha 4 -1 (38,00m), confrontando com o imóvel de nº 2878 da Avenida Professor Francisco Morato;
VI - Planta DE-4.14.04.74/1E1 -001 rev. 0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4008A, com 600,84m² (seiscentos metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (20,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2 -3 (30,08m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Professor Francisco Morato; linha 3 -4 (20,00m) e linha 4 -1 (30,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 1815 da Avenida Professor Francisco Morato;
VII - Planta DE-4.08.03.74/1E1 -001 rev.0, perímetro 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4027A, com 321,12m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (12,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Rebouças; linha 2 -3 (26,64m), confrontando com o imóvel de nº 455 da Avenida Rebouças; linha 3 -4 (12,02m), confrontando com o imóvel de nº 1597 da Alameda Itu; linha 4 -1 (27,00m), confrontando com o imóvel de nº 485 da Avenida Rebouças,
VIII - Planta DE-4.06.05.00/1E1 -001 rev. 0, perímetro, 1 -2 -3 -4 -1, bloco 4034B, com 523,37m² (quinhentos e vinte e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área a saber: linha 1 -2 (17,11m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 2 -3 (47,91m), confrontando com o imóvel de nº 1125 da Rua da Consolação; linha 3 -4 (5,00m), confrontando com o imóvel de nº 181 da Rua Visconde de Ouro Preto; linha 4 -1 (47,25m), confrontando com o imóvel de nº 1195 da Rua da Consolação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil