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Decreto Estadual de São Paulo nº 50303, de 7 de dezembro de 2005

Nº 50303/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de uma área com 1.589,04m² (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no 1º andar intermediário do Edifício -Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Miguel Estéfano, nº 3.900, Bairro Água Funda, neste município, devidamente caracterizada nos autos do Processo SAA-206/97.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar -se -á à instalação da sede da permissionária.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.691, de 23 de dezembro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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