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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42691, de 23 de dezembro de 1997

Nº 42691/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, de área com 787,80m2 (setecentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), no 1.º andar intermediário do edifício-sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado a Avenida Miguel Estefano, 3900, no Bairro da Água Funda, no Município de São Paulo, assinalada em planta anexa ao Processo SAA-206/97.

Parágrafo único- A área a que se refere este artigo deverá ser destinada a instalação da sede da permissionária.

Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1997.

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