São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50287, de 28 de agosto de 1968
Nº 50287/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.287, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que as normas relativas aos trabalhos de expedição de Certidões Negativas, constantes do Regulamento pertinente ao processo de lançamento e cobrança das taxas decorrentes dos serviços de água e de esgotos na Capital, aprovado pelo Decreto n. 47.626, de 23.1.67, não vem atendendo, em sua plenitude, o interêsse público;
Considerando que, conforme estudos elaborados pelo Departamento de Águas e Esgotos, a alteração desses dispositivos regulamentares permitirá rapido atendimento na expedição de Certidões Negativas e de outra natureza,
Decreta:
«Art. 37 - Os trabalhos de expedição de Certidões, atestados em geral e segundas-vias pertinentes a documentos, atos e despachos administrativos, serão custeados pelos interessados, de acôrdo com tabela baixada pelo Departamento de Águas e Esgotos, cujas importâncias, recolhidas a sua tesouraria, constitirão receita da Autarquia. º- Para efeito de se expedirem Certidões Negativas necessárias à celebração de escrituras de alienação será considerada, a vista dos registros cadastrais e financeiros, a posição fiscal do imóvel, até o exercício imediatamente anterior aquele em que der entrada o pedido de certidão."
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda - Secretario dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.