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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50287, de 28 de agosto de 1968

Nº 50287/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.287, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando que as normas relativas aos trabalhos de expedição de Certidões Negativas, constantes do Regulamento pertinente ao processo de lançamento e cobrança das taxas decorrentes dos serviços de água e de esgotos na Capital, aprovado pelo Decreto n. 47.626, de 23.1.67, não vem atendendo, em sua plenitude, o interêsse público;

Considerando que, conforme estudos elaborados pelo Departamento de Águas e Esgotos, a alteração desses dispositivos regulamentares permitirá rapido atendimento na expedição de Certidões Negativas e de outra natureza,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ser a seguinte a redação do artigo 37 e seu
§ 1ºº do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 47.626, de 23 de Janeiro de 1967, suprimindo-se o .
§ 3º do citado artigo:

«Art. 37 - Os trabalhos de expedição de Certidões, atestados em geral e segundas-vias pertinentes a documentos, atos e despachos administrativos, serão custeados pelos interessados, de acôrdo com tabela baixada pelo Departamento de Águas e Esgotos, cujas importâncias, recolhidas a sua tesouraria, constitirão receita da Autarquia. º- Para efeito de se expedirem Certidões Negativas necessárias à celebração de escrituras de alienação será considerada, a vista dos registros cadastrais e financeiros, a posição fiscal do imóvel, até o exercício imediatamente anterior aquele em que der entrada o pedido de certidão."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrobas Martins - Secretario da Fazenda

Eduardo Riomey Yassuda - Secretario dos Serviços e Obras Publicas

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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